Possíveis falhas no caso do Ransomware do STJ

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Possíveis falhas no caso do Ransomware do STJ. Na última semana, o Brasil sofreu uma série de ataques cibernéticos em seus órgãos governamentais. Além do STJ, a UNB, o SISEN, o CNJ e a Secretaria de Economia do DF também foram vítimas de ataques cibernéticos.

É hora de mudar o Mindset sobre a necessidade de investimentos por parte de governos e empresas em segurança cibernética. No caso do STJ, milhões de processos podem ser perdidos e anos de trabalho jogados no lixo.

E quais as principais falhas que podem ser apontadas neste caso?

  • Faltou planejamento de segurança cibernética;
  • Provavelmente, não há uma equipe dedicada de segurança cibernética que atende o STJ;
  • A equipe de TI, em geral, não tem a visão completa do processo completo de segurança cibernética;
  • As falhas e vulnerabilidades exploradas já eram conhecidas pela comunidade de segurança e as correções já estavam disponíveis (Falha de sistema de virtualização de servidores, Falha de acesso como Domain Admin e Privilege Escalation);
  • Não haver, na infraestrutura de segurança, soluções de SIEM e IPS, que tenham as “Assinaturas de Vulnerabilidades Conhecidas” que poderiam evitar/impedir esse tipo de ataque;
  • Ter os sistemas de backups “na mesma rede” que teve o comprometimento pelo ransomware, o que levou a um desastre completo e à perda do conteúdo que poderia ser usado para colocar o STJ no ar novamente, pelo menos parcialmente.

O fato é que o ataque foi bem sucedido e os prejuízos podem ser incalculáveis. O que poderia ser feito, e deve ser feito daqui para frente, para evitar novos casos semelhantes é atuar na prevenção:

  • Investimento em ferramental de segurança cibernética;
  • Investimento em capital humano, capacitado e de prontidão 24h por dia;
  • Planejamento para a criação e execução de uma Política de Segurança da Informação eficiente, que envolva desde a alta gestão até as áreas operacionais do STJ.

Desde 5 de fevereiro de 2020, foi sancionada a Estratégia Nacional de Cibersegurança (decreto E-ciber), decreto federal que determina as regras que devem ser seguidas por toda a estrutura de governo federal para garantir a aplicação das melhores práticas em segurança cibernética no governo federal e suas autarquias. Neste caso do ransomware do STJ, claramente não houve a aplicação dos preceitos do decreto E-ciber.

Além disso, agora que a estrutura da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados – foi criada, é importante verificar como será a atuação do órgão neste caso. Embora as sanções e penalidades só valham a partir de agosto de 2021, o MPF já poderia atuar neste caso e aplicar medidas judiciais de responsabilização que utilizem a LGPD como arcabouço jurídico.

Almir Meira Alves
Cyber Training Officer na CECyber